Mudanças na cobrança bancária de taxas condominiais a partir de janeiro de 2017
Conforme determinação da FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos), através da emissão do Comunicado FB-015/2015, a partir de janeiro de 2017, os boletos de cobrança bancária serão obrigatoriamente registrados pelo beneficiário no banco emitente. No mesmo sentido, anterior à determinação do Comunicado supramencionado, a Circular 3.656/2013 emitida pelo Banco Central do Brasil, criou um lapso de 4 anos para […]






