A inadimplência no condomínio pode ser divulgada?

Sejam pelas dificuldades econômicas, ou por outros motivos, a inadimplência é extremamente prejudicial a administração de condomínios, e consequentemente uma grande preocupação de todos os condôminos.

Inadimplência no Condomínio

É muito comum em assembleias, seja conteúdo da pauta ou não, alguém perguntar se há inadimplência, de qual unidade e valores devidos.  E quando é solicitado que todas as informações referente a inadimplência sejam divulgadas nas prestações de contas, muitas vezes existe a preocupação em que o condomínio possa ser acionado judicialmente por danos morais. Este medo, não tem amparo legal!

O que diz a legislação sobre divulgar a inadimplência no condomínio

Inicialmente, é bom esclarecer que não existe relação de consumo em condomínio, e desta forma, não cabe arguir em nenhum momento qualquer pleito com base no CDC (Código de Defesa do Consumidor). A relação financeira entre condôminos e condomínio é rateio de despesas, não existido nenhuma relação comercial entre as partes, e muito menos consumo.

Todos os condôminos são partes interessadas e tem legitimidade para saber se todos os outros condôminos estão cumprindo seus compromissos. Isto porque se houver inadimplência no condomínio, todos sofrerão diretamente, seja com descumprimento das obrigações do condomínio por falta de recursos, pagamento de multas, corte de serviços, consequências pelo não cumprimento de obrigações trabalhistas, dentre muitos outros motivos.

Conclusão

Desta forma, é lícito a divulgação das unidades inadimplentes nos balancetes/prestações de contas dos condomínios, e existem várias decisões (acórdãos) dando plena sustentação legal a esta divulgação.

Envie-nos a sua opinião. Você concorda com a divulgação dos inadimplentes no condomínio?

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