Prevista no artigo 1350 do Código Civil, a Assembleia Geral Ordinária ou AGO como é chamada, deverá ser realizada anualmente para tratar de matérias de extrema importância ao funcionamento dos condomínios.
Havendo o encerramento da gestão, e no prazo previsto na Convenção Condominial, o síndico convocará a AGO para prestar as contas do período em que esteve à frente do Condomínio, bem como para aprovar o orçamento das despesas ordinárias para o próximo exercício, definindo o valor das contribuições dos condôminos e ainda realizar a eleição do próximo síndico e dos membros que integrarão o Conselho fiscal, se for o caso.
Do edital de Convocação da AGO deverão constar todas as matérias que serão objeto de deliberação durante a reunião, e será encaminhado aos condôminos mediante protocolo ou carta registrada com A.R. (aviso de recebimento).
Quando o síndico não convocar a AGO , 1/4 (um quarto) dos condôminos poderá fazê-lo.
Ao final da reunião, a ata contendo as decisões tomadas pelos presentes, será lavrada e levada a registro perante o Cartório de Registro de Títulos e Documentos, servindo inclusive para embasar eventuais execuções judiciais das taxas condominiais vencidas. (Nesse caso é necessário especificar o valor da taxa condominial fixada em assembleia).
Como as decisões assembleares se aplicam a todos os condôminos, inclusive aos que dela não participaram, embora tenham sido regularmente convocados, é importante que o síndico lhes encaminhe uma cópia da ata registrada.
Carla Motta Milord – advogada – Especialista em Direito Imobiliário