Hoje vamos falar de inadimplência e desequilíbrio financeiro. Essa situação costuma aborrecer bastante os condôminos pontuais, que não raro pressionam o síndico para “dar um jeito”, como protestar ou mover uma ação judicial.
No entanto, estes não são os melhores caminhos. E é aí que entra a Régua de Cobrança Amigável. Ela é um processo, uma linha de acompanhamento do atraso no pagamento da taxa condominial.
Com essa opção o condomínio estabelece quando e como será feita a cobrança do condômino impontual (atrasado, mas dentro do mês) ou inadimplente (passados mais de 30 dias do vencimento).
Quando a régua de cobrança é seguida à risca, torna-se uma das principais ferramentas de combate à inadimplência do condomínio.
Essa ferramenta é regida por alguns princípios básico como: ser conhecida por todos os moradores, ser aplicada igualmente a todos, ter o intuito de inspirar a responsabilidade, não dificultar a sua adesão e ser aplicada com máxima clareza.
Para criá-la o síndico, juntamente com a administradora e o conselho, devem levar em consideração informações como: perfil dos inadimplentes, qual o peso e o tempo da dívida e o fluxo de caixa. Por isso é importante que cada condomínio crie sua própria régua.
Com essas informações é possível definir, o tipo de parcelamento, o valor mínimo de cada parcela e a data limite.
Essa cobrança pode ser realizada através da administradora do condomínio. O grande segredo para uma cobrança amigável ser bem sucedida está na linguagem usada na comunicação com o inadimplente: a mais cordial possível.