De uma forma geral, qualquer um pode ser candidato e eleito ao cargo de síndico, mas, não quer dizer que tenham habilidade básica necessária para um bom exercício. Para ser um bom sindico, é desejável que tenha um conhecimento básico de administração, incluindo operacional e financeiro, e de direito, pois, a gestão de um condomínio pode ser comparada a de uma empresa de pequeno porte.
Além dos conhecimentos básicos citados , é muito importante ainda que o síndico seja um bom interlocutor, politicamente correto, e que tenha princípios de liderança, cumprindo sua obrigações e atendendo todas as demandas do condomínio, dentro dos preceitos legais.
O Código Civil, em seu Art. 1348, lista as obrigações que compete a um síndico :
I – convocar a assembleia dos condôminos;
II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses
comuns;
III – dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
IV – cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
VI – elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
VII – cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
VIII – prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;
IX – realizar o seguro da edificação.
§ 1o Poderá a assembleia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação.
§ 2o O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção.
As soluções rápidas nas questões operacionais, principalmente as extraordinárias, também são de grande importância para uma boa gestão condominial.
Na falta de experiência dos candidatos a síndico, uma boa Administradora de Condomínios, poderá auxiliar em todas as questões discutidas, e outras necessidades que possam surgir.
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