Obras em condomínios

Hoje vamos falar sobre o que é necessário para que uma obra seja aprovada e realizada em seu condomínio.

O primeiro passo é identificar o tipo de obra ou benfeitoria a ser realizada, pode ser caracterizada como Necessária, Útil ou Voluptuária, dessa forma saberá o que é necessário para sua aprovação.

Veja:

Obras voluptuárias: são obras simples,ligadas lazer e embelezamento, como por exemplo decoração de áreas comuns. Para aprová-la é necessário que dois terços de todos os condôminos, incluindo aqueles que não estão presentes na reunião votem a favor.

Obras úteis: são obras que aumentam ou facilitam o uso de algo ou de um determinado local do condomínio. Alguns exemplos são instalação de coberturas no estacionamento e instalação de sistema de segurança. Sua aprovação depende do voto da maioria dos condôminos (50% + 1).

Obras necessárias: são aquelas que são feitas para conservar ou impedir a deterioração do condomínio, como pintura de fachada, reparos elétricos e hidráulicos entre outros.Se forem urgentes, não precisam de aprovação em assembleia.

Se, porém, tiverem despesas excessivas, a assembleia deverá ser convocada imediatamente, para que o síndico possa prestar esclarecimentos aos condôminos. Nesse caso a aprovação é de maioria simples (50% + 1).

A convenção de condomínio e o regimento interno são duas leis condominiais que trazem parte do regulamento, elas são mais adequadas à realidade local e aos costumes dos usuários. Mas as normas para obras também constam no Código Civil e na norma técnica da ABNT NBR 16.280/2015.

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