O cigarro em condomínio pode ser um problema, principalmente para quem não fuma.
Pensando nisso, a Kagel desenvolveu essa matéria com a ideia de orientar orientar síndicos e condôminos sobre a atual lei antifumo, sobre o cheiro de cigarro, charutos e afins no condomínio e dentro das unidades, além de bitucas jogadas pela janela ou nas áreas comuns.
Quem fuma dentro da sua residência está amparado pela lei, já que, estando dentro da unidade, o morador pode fumar, caso queira. Isso, porém, não deve atrapalhar os seus vizinhos.
Entretanto, é muito comum em condomínios verticais, que vizinhos que fumam continuamente na janela ou sacada nem saibam que estão incomodando quem mora logo acima.
Nesses casos, o ponto de partida ideal é uma boa conversa entre os próprios moradores. Afinal, se o problema é entre duas unidades, o síndico não precisa, necessariamente, tomar parte na situação.
Caso haja reclamações sobre o assunto, o síndico deve apostar em conscientização, com uso de cartazes e circulares pelo condomínio. E, em último caso, advertir e multar conforme o regulamento interno do local, de preferência com a assessoria de um advogado.
Em dezembro de 2014 foi sancionada a lei 12.564/2011, também conhecida como “lei antifumo”, que aborda diretamente o assunto em condomínios. O texto é claro:
“Fica proibido fumar cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilés e outros produtos em locais de uso coletivo, públicos ou privados, como hall e corredores de condomínio, restaurantes e clubes, mesmo que o ambiente esteja parcialmente fechado por uma parede, divisória, teto ou até toldo”.
Ou seja: está proibido fumar na escada, embaixo do toldo, ou em qualquer lugar parcialmente coberto.
A lei também fala em multa para o empreendimento: de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão, dependendo da infração.
Outro ponto bastante debatido em condomínios é quando fumantes arremessam a bituca pela janela.
Se estiver acesa, a mesma pode causar um acidente sério, uma vez que pode entrar em outra unidade e iniciar um incêndio. Se estiver já apagado, configura em jogar lixo pela janela, o que, via de regra, acarreta em multa.
Não jogue lixo ou bitucas de cigarro pela janela!