Já parou para pensar como reagiria se suspeitasse, ou presenciasse algum caso de agressão no seu condomínio?
O assunto é bem grave, mas se você não denunciar casos comprovados de violência doméstica, pode ser considerado uma omissão, que levará a um crime, tendo consequências.
Tanto o síndico, quanto qualquer morador, pode ser responsabilizado pelo crime de omissão de socorro, previsto no artigo 135 do Código Penal, caso deixe de prestar assistência.
É necessário saber diferenciar uma divergência entre casais de uma agressão, pois pode se correr o risco de ser processado por danos morais.
Em caso de se escutar apenas uma discussão acalorada, o condomínio não tem como interferir, pode-se apenas advertir por barulho excessivo. Nos casos que geram incômodos aos moradores, com situações de insegurança ou barulho excessivo, pode-se tomar medidas previstas em regimento e convenção, aplicando advertências e multas.
O síndico para ajudar a prevenir agressões em seu condomínio, pode criar Cartazes de conscientização e alerta para moradores, contendo informações sobre a violência doméstica e explicando como denunciar.
Caso seja uma agressão comprovada ou quando a vítima pede ajuda, deve acionar a central de atendimento à Mulher, através do telefone 180. Será registrado uma ocorrência gratuita e confidencial.
Lembrando que, estes casos devem ser sigilosos, não podendo ser tratados ou expostos em assembléias.