Hoje falaremos sobre problemas de cabeamento nos condomínios. Eles ocorrem muito mais do que se supõe.
É essencial saber qual é o problema, de quem é a responsabilidade, e como fazer valer os seus direitos.
As principais causas desses problemas são:
- Dutos (shafs) entupidos;
- Dutos congestionados por restos de obra (resíduos de pedras, cimento, tijolos etc.)
- Dutos estreitos, que não comportam a passagem da fiação de diferentes operadoras e funções (telefonia, TV a cabo, internet, fibra ótica e por aí afora);
- Conduítes mal instalados ou quebrados pelo uso de materiais de baixa qualidade.
De todas as causas, a dos dutos estreitos é uma das mais recorrentes, especialmente nas construções mais antigas. Nesse caso, está diretamente ligada à evolução tecnológica.
Vamos entender primeiro o que é da alçada de cada parte.
Para ajudar considere três possibilidades:
- Se for falha do projeto (prédio novo) e estiver dentro da garantia, a responsabilidade é da construtora;
- Se o condomínio não é tão novo, não está no prazo da garantia ou não tem falha no projeto, é uma questão de o condomínio coletivamente pensar na saída técnica;
- Em último caso, o condômino vai ter que se adaptar e aderir ao serviço que é possível no condomínio. “Não adianta processar ou brigar com o síndico, porque é uma limitação que não tem como resolver”, diz Rachkorsky.
Quando a responsabilidade é da operadora?
Condômino ou condomínio compra um serviço da operadora ou da empresa cabeadora e paga. Depois, descobre que a instalação ou o funcionamento é inviável.
Ao ser cobrada, a empresa não devolve o valor, alegando que ‘fez a sua parte’. Pleitear o ressarcimento para a prestadora de serviço é parte de uma relação de consumo e o Código de Defesa do Consumidor é claro quanto ao direito de responsabilizar aquele que não entregou o que prometeu.
Quando o condomínio é responsabilizado?
- Se o condômino provar em juízo que o condomínio foi omisso na manutenção da estrutura;
- Se o condomínio tinha conhecimento prévio do problema e não procurou a construtora;
- Se o prazo para acionar a construtora prescreveu por omissão do síndico da época ou dos condôminos, que não discutiram o tema em assembleia.
Quando não há culpados?
A situação mais difícil de ganhar a causa, e que invariavelmente termina numa solução conjunta entre condomínio e condôminos, ocorre com construções mais antigas.
Tudo foi construído dentro das normas previstas na época, quando cabeamento era previsto apenas para telefonia. Se a estrutura não suporta passar tanto cabo por causa do estreitamento, não é falha de projeto, e sim uma questão de evolução tecnológica.
Não é culpa (no sentido jurídico) da construtora nem do condomínio.