O que fazer quando a estrutura de cabeamento no condomínio está comprometida?

Hoje falaremos sobre problemas de cabeamento nos condomínios. Eles ocorrem muito mais do que se supõe.

É essencial saber qual é o problema,  de quem é a responsabilidade, e como fazer valer os seus direitos.

As principais causas desses problemas são:

  • Dutos (shafs) entupidos;
  • Dutos congestionados por restos de obra (resíduos de pedras, cimento, tijolos etc.)
  • Dutos estreitos, que não comportam a passagem da fiação de diferentes operadoras e funções (telefonia, TV a cabo, internet, fibra ótica e por aí afora);
  • Conduítes mal instalados ou quebrados pelo uso de materiais de baixa qualidade.

De todas as causas, a dos dutos estreitos é uma das mais recorrentes, especialmente nas construções mais antigas. Nesse caso, está diretamente ligada à evolução tecnológica.

Vamos entender primeiro o que é da alçada de cada parte.

Para ajudar considere três possibilidades:

  1. Se for falha do projeto (prédio novo) e estiver dentro da garantia, a responsabilidade é da construtora;
  2. Se o condomínio não é tão novo, não está no prazo da garantia ou não tem falha no projeto, é uma questão de o condomínio coletivamente pensar na saída técnica;
  3. Em último caso, o condômino vai ter que se adaptar e aderir ao serviço que é possível no condomínio. “Não adianta processar ou brigar com o síndico, porque é uma limitação que não tem como resolver”, diz Rachkorsky.

Quando a responsabilidade é da operadora?

Condômino ou condomínio compra um serviço da operadora ou da empresa cabeadora e paga. Depois, descobre que a instalação ou o funcionamento é inviável.

Ao ser cobrada, a empresa não devolve o valor, alegando que ‘fez a sua parte’. Pleitear o ressarcimento para a prestadora de serviço é parte de uma relação de consumo e o Código de Defesa do Consumidor é claro quanto ao direito de responsabilizar aquele que não entregou o que prometeu.

Quando o condomínio é responsabilizado?

  • Se o condômino provar em juízo que o condomínio foi omisso na manutenção da estrutura;
  • Se o condomínio tinha conhecimento prévio do problema e não procurou a construtora;
  • Se o prazo para acionar a construtora prescreveu por omissão do síndico da época ou dos condôminos, que não discutiram o tema em assembleia.

Quando não há culpados?

A situação mais difícil de ganhar a causa, e que invariavelmente termina numa solução conjunta entre condomínio e condôminos, ocorre com construções mais antigas.

Tudo foi construído dentro das normas previstas na época, quando cabeamento era previsto apenas para telefonia. Se a estrutura não suporta passar tanto cabo por causa do estreitamento, não é falha de projeto, e sim uma questão de evolução tecnológica.

Não é culpa (no sentido jurídico) da construtora nem do condomínio. 

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