Honra condominial, existe?

Em 13/03/2020 o Superior Tribunal de Justiça fixou que um condomínio não pode incluir-se como autor em ações a danos morais. ⁠
O condomínio não é uma pessoa, consequentemente não tem honra, não goza de reputação.⁠
Desta forma, o tribunal decidiu, que as ofensas ao condomínio perante a comunidade, devem representar ofensas dirigidas individualmente a cada um dos condôminos.⁠


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