Em 13/03/2020 o Superior Tribunal de Justiça fixou que um condomínio não pode incluir-se como autor em ações a danos morais.
O condomínio não é uma pessoa, consequentemente não tem honra, não goza de reputação.
Desta forma, o tribunal decidiu, que as ofensas ao condomínio perante a comunidade, devem representar ofensas dirigidas individualmente a cada um dos condôminos.