Home Office em condomínios

Home Office

O que é Home Office?

Nos dias de hoje, principalmente nas grandes cidades, muitos estão aderindo a esta nova tendência, que é o escritório em casa.

São inúmeras as vantagens de quem trabalha em casa:

Economizar tempo e dinheiro para se deslocar de casa ao trabalho, não precisar pagar aluguel e contas de outro imóvel, etc.

O Home Office é permitido nos condomínios?

No post de hoje, vamos explicar o que é permitido ou não dentro dos condomínios.

É proibido por lei utilizar a área privativa de maneira comercial, mas há inúmeros jeitos de manter um escritório em casa não infringindo a lei.

O que é permitido?

•             Exercer atividades que não aumentam o consumo de luz, gás, água, etc;

•             Receber clientes, desde que os mesmos não tenham circulação nas áreas comuns dos condomínios;

•             É permitido trabalhar no condomínio, desde que não incomode os vizinhos;

•             Exemplos de profissões: consultoria, jornalista, designer, web designer, social média, publicitário, contador, etc.

O que não é permitido?

•             Grande fluxo de pessoas.

Exemplos: escolas, creches, clínicas odontológicas, pet shops, loja de roupas, de acessórios, etc;

•             Usar áreas privativas do condomínio como sala de espera;

•             Atividades que façam muito barulho ou que inalam cheiros fortes.

No caso de moradores que fazem Home Office mas não agem da maneira adequada, o síndico pode procurá-los para esclarecer os fatos e informa-los sobre os incômodos que estão causando aos moradores. Se a situação permanecer após a conversa, o infrator poderá ser advertido e até multado, além do condomínio poder entrar com uma ação judicial para que a atividade seja cessada.

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