Home Office
O que é Home Office?
Nos dias de hoje, principalmente nas grandes cidades, muitos estão aderindo a esta nova tendência, que é o escritório em casa.
São inúmeras as vantagens de quem trabalha em casa:
Economizar tempo e dinheiro para se deslocar de casa ao trabalho, não precisar pagar aluguel e contas de outro imóvel, etc.
O Home Office é permitido nos condomínios?
No post de hoje, vamos explicar o que é permitido ou não dentro dos condomínios.
É proibido por lei utilizar a área privativa de maneira comercial, mas há inúmeros jeitos de manter um escritório em casa não infringindo a lei.
O que é permitido?
• Exercer atividades que não aumentam o consumo de luz, gás, água, etc;
• Receber clientes, desde que os mesmos não tenham circulação nas áreas comuns dos condomínios;
• É permitido trabalhar no condomínio, desde que não incomode os vizinhos;
• Exemplos de profissões: consultoria, jornalista, designer, web designer, social média, publicitário, contador, etc.
O que não é permitido?
• Grande fluxo de pessoas.
Exemplos: escolas, creches, clínicas odontológicas, pet shops, loja de roupas, de acessórios, etc;
• Usar áreas privativas do condomínio como sala de espera;
• Atividades que façam muito barulho ou que inalam cheiros fortes.
No caso de moradores que fazem Home Office mas não agem da maneira adequada, o síndico pode procurá-los para esclarecer os fatos e informa-los sobre os incômodos que estão causando aos moradores. Se a situação permanecer após a conversa, o infrator poderá ser advertido e até multado, além do condomínio poder entrar com uma ação judicial para que a atividade seja cessada.