Você sabia que é crime deixar crianças abaixo de 12 anos sozinhas em casa?
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), essa prática é considerada uma infração em todo o Brasil, e as penalidades são severas.
No âmbito do condomínio, isso não é diferente. Além das implicações legais, a negligência com a segurança das crianças coloca em risco seu bem-estar e até mesmo a guarda delas.
A gravidade da infração é avaliada com base na maturidade da criança, na segurança do ambiente e na duração da ausência dos responsáveis. Caso suspeite de algum abandono, o síndico e outros condôminos têm a responsabilidade de agir. Eles podem chamar a polícia ou o Conselho Tutelar para garantir a proteção das crianças.
Lembre-se, a segurança e o bem-estar das crianças são prioridades, e é nosso dever protegê-las. Eduque-se e compartilhe essa informação importante! 🤝👶💼