Conselho Consultivo

Composto por 3 condôminos, o conselho consultivo é um grupo que assessora o síndico na gestão e administração do condomínio, inclusive na tomada de decisões.

Nos condomínios, pode-se ter dois tipos de conselhos: o consultivo e o fiscal.

Sendo o primeiro facultativo, e o segundo obrigatório por lei.

Entretanto, caso o condomínio não tenha um conselho fiscal, responsável em dar parecer das contas do síndico, o conselho consultivo também auxilia e verifica as contas do condomínio, a fim de acompanhar de perto as finanças do condomínio.

Quais são as funções do conselho consultivo?

1. Assessoria ao síndico

2. Apoio na administração do condomínio

3. Assessoria nas tomadas de decisões

4. Dar feedbacks ao síndico

Como implementar um conselho consultivo em condomínios?

A criação de um conselho consultivo é prevista na Lei do Condomínio e pode também constar na convenção juntamente com suas atribuições, já que esse órgão é obrigatório para manter uma gestão justa e democrática.

A eleição dos conselheiros é feita em assembleia por condôminos voluntários.

Caso o conselho consultivo não esteja previsto na convenção do condomínio, o síndico pode dar a opção de atualizar este documento estabelecendo as suas funções, levando o tema para aprovação dos condôminos em assembleia.

Previsto no artigo 23 da Lei nº 4.591/64, também conhecida como Lei de Condomínio, o conselho consultivo é um grupo de três condôminos escolhidos em eleição durante uma assembleia.

Ou seja, os condôminos que queiram participar do conselho devem se voluntariar e concorrer ao cargo. Desse modo, os outros condôminos votarão em quem irá compor o conselho. Lembrando que cada mandato não poderá ultrapassar 2 anos, sendo permitida a reeleição.

Segundo o art. 23, o conselho fiscal funciona com o objetivo de assessorar o síndico na solução de problemas do condomínio e as atribuições deste órgão poderão estar especificadas na convenção do condomínio – ou seja, podem variar de um empreendimento para outro.

Sendo assim, o conselho consultivo pode atuar em diversas situações, sempre prezando pela postura democrática, transparente e para o benefício do condomínio.

Vale lembrar que não basta a constituição do conselho consultivo, é preciso que os integrantes sejam atuantes, interessados e participativos para que o condomínio tenha uma gestão de sucesso, correta e ética. Pense a respeito e considere se candidatar na próxima eleição para contribuir com a gestão do seu condomínio!

Fonte: sindico.net

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