Condomínio sem CNPJ

O CNPJ é essencial para a existência do condomínio.

Somente com o cadastro nacional da pessoa jurídica o condomínio pode manter relações com empresas prestadoras de serviços, bancos, profissionais liberais, sindicatos, e esferas governamentais.

Para que seja realizado o registro do CNPJ, o síndico deve seguir os seguintes passos:

1 – Ter o Habite-se, expedido pela incorporadora ou construtora;

2 – Inscrever as escrituras definitivas das unidades no Cartório de Registro de Imóveis;

3 – Solicitar o desmembramento do IPTU por unidade habitacional na Prefeitura;

4 – Elaborar a Convenção do condomínio, com assinatura dos proprietários de no mínimo 2/3 das frações ideais do condomínio;

5 – Convocar a primeira Assembléia para eleição do síndico e conselho consultivo;

6 – Registrar o condomínio no Cartório de Registro de Imóveis, junto com a Convenção;

7 – Inscrever o condomínio no CNPJ, que torna automática a inscrição no INSS, para que o condomínio possa contratar funcionários.

Será necessário instalar no computador dois programas para inscrever o condomínio no CNPJ: um contendo a ficha de inscrição (PGD-CNPJ) e outro, chamado de ReceitaNet, para enviar o documento à Receita Federal.

Os dois programas você consegue na página da Receita Federal.
O síndico deve usar seu CPF para fazer a inscrição do condomínio no CNPJ, da mesma forma que ocorre com os sócios na pessoa jurídica.

Tem alguma dúvida?
Entre em contato com a Kagel, podemos te auxiliar.

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