Meio a epidemia da Covid-19 no Brasil, foi aprovado pela câmara dos deputados o Projeto de Lei 1.179/2020, que será mantida até o final da pandemia.
A lei fala sobre a legalidade do método de assembléias online, que possui a mesma estrutura de funcionamento da reunião presencial.
No ambiente virtual, barreiras físicas não se tornam mais um problema, tem sido uma ótima solução para quem enfrenta problemas com presença, objetividade e organização.
O primeiro passo para realizar a assembléia é escolher a plataforma que será utilizada (existem inúmeras plataformas para reuniões onlines por vídeo chamadas), após a escolha o síndico deve convocar seus condôminos para que eles realizem o cadastro na plataforma.
Com todos cadastrados, é só marcar a data, o horário, pautar os assuntos que serão tratados e ficar atento a alguns fatores como:
▪️Caso a convenção de seu condomínio determine que as reuniões devam ocorrer presencialmente, é necessário alterar a convenção. Não se esqueça, que para isso será necessário a aprovação de 2 a 3 condôminos.
▪️Quanto às pautas, o ideal é iniciar com as mais simples para evitar grandes discussões.
▪️É importante usar a certificação digital para as votações, isso faz com que cada morador tenha uma assinatura eletrônica e garante a segurança contra riscos de fraude.
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