
Entra ano e sai ano, com ou sem crise econômica, a inadimplência das taxas de condomínio continua sendo um “fantasma”, que nunca deixou de assombrar o equilíbrio econômico nos saldos de cada Condomínio.
Fato é que, salvo algumas exceções, existe um perfil de condômino inadimplente, específico e constante, facilmente detectável. E as ações de “combate” à inadimplência, devem focar especialmente, nesse condômino, pois elas servirão aos demais perfis de devedores.
Como a inadimplência está normalmente relacionada à incapacidade do devedor em gerenciar suas despesas, será necessária uma ação, que torne a contribuição condominial prioritária, dentre os compromissos assumidos por este condômino inadimplente. E para isso, existem várias ações que podem ser tomadas.
Que ação tomar para diminuir a inadimplência?
A legislação já permite que seja feita uma mudança nas Convenções, através da elaboração de uma “Escritura de Re-ratificação de Convenção de Condomínio”, imputando ao devedor inadimplente uma cobrança de juros diários por atraso no pagamento da taxa de condomínio, além da cobrança da multa legal já prevista de 2%(dois por cento). Esta ação se faz necessária, para induzir o devedor a priorizar esse pagamento, que costuma ser deixado para o final da lista de prioridades por, normalmente, ter uma penalidade econômica mais branda nos atrasos ocorridos.
Outras ações necessárias seriam as de manter cobranças extrajudiciais efetivas, não permitindo que débitos se acumulem, visando evitar dificuldades nas negociações, e ainda, que o devedor se mantenha inadimplente.
De outra forma, persistindo o débito, e não havendo manifestação do devedor, deve ser autorizado o seu encaminhamento a um advogado, para que seja tomada todas as medidas legais cabíveis ao caso. A preocupação de um Condomínio, deve ser sempre a de uma gestão financeira equilibrada, sem penalizar aqueles que cumprem com suas obrigações.
Tem outras sugestões para reduzir a inadimplência no condomínio, deixe aqui nos comentários.