De acordo com a Lei nº 12.007/2009, que trata da emissão de declaração de quitação anual de débitos na prestação de serviços, não há obrigação de condomínios aplicarem a lei.
Os condomínios não possuem uma relação direta de consumo e a emissão do documento e a obrigatoriedade em cumprir a citada lei é apenas de CNPJ que existe para ter lucro.
As taxas condominiais não visam ao lucro, mas sim arrecadar o suficiente para pagar as despesas condominiais.
Quem emite a certidão, assina e envia para os condôminos solicitantes é a administradora ou o síndico do condomínio.
Só eles têm acesso à relação de pagamentos e são os responsáveis pela emissão do documento.Portanto, mesmo que a CND não se enquadre na Lei nº 12.007/09, faz parte do cotidiano da gestão condominial haver solicitação de emissão da certidão por um condômino ou inquilino.
Então quando a certidão é solicitada, administradoras e síndicos atendem com prontidão para mostrar uma gestão transparente e organizada.
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