O uso das bicicletas está cada vez mais em alta, e com isso muitos condomínios têm se preocupado em oferecer um espaço adequado para a guarda desse meio de locomoção.
E o seu condomínio, já possui esse espaço?
Como esse tipo de demanda vem crescendo, o ideal é que o síndico, a administração e os moradores encontrem uma solução para o caso, como, por exemplo, a instalação de um bicicletário.
A maior dificuldade para a criação de um bicicletário é a falta de espaço, porém mesmo com pouco espaço, é possível dar uma destinação as bikes.
Há basicamente dois tipos de bicicletário: os de chão e os de parede.
Os de chão podem ter diversas formas e são mais em conta, porém seu ponto fraco é ocupar mais espaço do que os de parede, que são mais caros, mas economizam no quesito espaço.
Para implantar um espaço do tipo, é necessário convocar uma assembleia para discutir o assunto.
A aprovação varia de maioria simples dos presentes na reunião, para dois terços caso haja necessidade de alteração na área comum do condomínio.
Como em qualquer área comum do condomínio, o bicicletário deve ter suas regras.
A criação de um regulamento específico para o local, é definido em assembléia e com aprovação de maioria simples.
Isso pode evitar futuros transtornos, como a utilização incorreta de outros espaços para guardar as bicicletas.
É importante salientar que o condomínio não fica responsável por danos ou furtos das bicicletas, apenas por ter um local para sua guarda. Essa responsabilidade só é passada ao empreendimento caso o bicicletário fique trancado e apenas o zelador possa abrir ou fechar o local.