Alugar Vaga de Garagem

De acordo com o artigo 1.338 do Código Civil, a preferência para alugar a vaga é dos condôminos. É preciso que se formalize por contrato de aluguel para vaga de garagem com o prazo, direitos e responsabilidades.

O aluguel para terceiros só pode ser aceito, se for permitido pela convenção do condomínio.

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